Publicado em 18/08/2016 às 18:48, Atualizado em 18/08/2016 às 22:38
Na prática, a medida tira atribuição que até então era do Tribunal de Contas dos estados
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a competência para julgar as contas dos prefeitos passa a ser das Câmaras de Vereadores, tornando os Tribunais de Contas dos estados meros órgãos auxiliares. Em caso de omissão do Legislativo Municipal, o parecer emitido pelo pela corte fiscal não gera a inelegibilidade.
Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. “A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”, conforme a tese do ministro.
A segunda tese aprovada na sessão foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, e dispõe que o “parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.
O presidente do STF esclareceu que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos.
“A questão foi bem discutida e o debate foi bastante proveitoso porque havia uma certa perplexidade do público em geral relativamente à nossa decisão e os debates demonstraram que não há nenhum prejuízo para a moralidade pública, porque os instrumentos legais continuam vigorando e o Ministério Público atuante para coibir qualquer atentado ao Erário público”, afirmou o ministro Lewandowski.
Fonte - Campograndenews