Publicado em 11/04/2019 às 12:34, Atualizado em 10/04/2019 às 23:01

STF autoriza cartórios fazerem emissão de RG e documento de carro

Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.

Redação,

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira, dia 10 de abril, por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.

Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.

Eles estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.

O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.

Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.

Agora, o tema foi julgado de forma definitiva pelo STF. O próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar para mudar o entendimento e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados por isso.

Segundo ele, a prática já era comum em vários estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de atendimento ao cidadão.

Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros.

Fonte - G 1