O SBT foi condenado a indenizar em R$ 40 mil uma ex-funcionária da emissora, que trabalhou no Programa do Ratinho, por ter prometido uma reforma em sua casa. No entanto, a promessa não foi cumprida e a funcionária foi demitida. A decisão foi em segunda instância.
No entanto, o SBT recorreu da decisão. A emissora pediu embargo declaratório do caso. A emissora já havia recorrido da decisão em segunda instância, mas perdeu. Ainda não se tem previsão de julgamento dos embargos, que ocorrerá no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ex-funcionária entrou com um processo contra o SBT e contra Ratinho, porque teve uma promessa de reforma na sua casa declarada pelo apresentador. Na ocasião, a mulher trabalha na produção do Programa do Ratinho e pediu para ser indicada a participar do quadro Construindo um Sonho, do Domingo Legal.
Segundo ela, sua casa estava em condições ruins e estaria apta para participar do quadro da atração dominical de Celso Portiolli. No entanto, Ratinho não fez a indicação com a promessa de que a produção de seu programa iria reformar a sua casa.
Mas a funcionária não teve a sua reforma prometida realizada e ainda foi dispensada do canal de Silvio Santos anos depois. No processo, ela ter sofrido “efetiva quebra de expectativa e abalo psicológico” com o caso.
Em primeira instância, o SBT foi condenado a pagar R$ 15 mil. No recurso em segunda instância, o desembargador Rômulo Russo ajustou o valor para R$ 40 mil. O relator do caso afirmou que o SBT foi negligente com a ex-funcionária ao fazer a promessa e não cumprir.
SBT foi condenado, mas Ratinho foi inocentado
Entretanto, o apresentador Ratinho foi inocentado das acusações feitas pela ex-funcionária. Para o desembargador/relator, não ficou provado durante todo o processo de que Carlos Massa teria tido participação efetiva na promessa realizada pela produção do programa.
Procurado pelo Observatório da Televisão, o SBT afirmou que não se pronuncia sobre assuntos jurídicos. Já a assessoria do apresentador Ratinho disse que ele não comenta processos.
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