Publicado em 11/11/2017 às 14:00, Atualizado em 11/11/2017 às 14:49
Reforma foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Temer.
Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), entra em vigor neste sábado, dia 11 e alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as normas que regem as relações de trabalho no País. Saiba o que muda:
Acordado sobre o legislado
Um dos principais pontos do texto abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, podendo ser negociado à revelia da lei o parcelamento de férias, banco de horas e até redução de salários. E este também é o maior conflito.
12 horas de trabalho
Com a aprovação, o empregador e trabalhador podem negociar a carga horária, que pode atingir 12 horas por dia e 48 horas por semana, desde que seja seguida por 36 horas de descanso. A alteração do texto para Genilson Duarte é outro ponto de conflito, tendo em vista a imprevisibilidade, o que antes era destacado pela CLT como modo de banir a escravidão
Terceirização
A contratação de pessoal via terceirização das atividades-fim foi aprovada, uma restrição: O empregador está impedido de demitir um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Corte de gastos
A nova legislação também muda o pagamento do tempo gasto no percurso até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, não poderá mais ser computado como parte da jornada. Para sindicalistas, quem sai prejudicado são aqueles trabalhadores que percorrem mais de 20 quilômetros por dia para chegar ao trabalho.
A nova legislação se aplica a todas as categorias regidas pela CLT, inclusive empregados públicos e também àquelas que possuem regras específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos.
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