Publicado em 26/12/2016 às 16:00, Atualizado em 26/12/2016 às 14:55

Prazo para eleitor justificar ausência no segundo turno termina no dia 29

Formulário de justificativa está disponível no site da Justiça Eleitoral.

Redação,
Cb image default
Requerimento de justificativa eleitoral (Foto: Anderson Viegas/G1 MS)

O eleitor que não votou no 2º turno das eleições em Campo Grande e outras cidades do país e não justificou a ausência, tem até está quinta-feira (29) para apresentar a justificativa a Justiça Eleitoral. Como não haverá expediente no Fórum Eleitoral da capital, nos postos de atendimento eleitoral e no cartórios eleitorais de Mato Grosso do Sul, em razão do feriado forense da Justiça Eleitoral, o eleitor poderá encaminhar o formulário de justificativa pelos correios até essa data, endereçando a correspondência ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

Outra alternativa é esperar até o retorno das atividades da Justiça Eleitoral, no dia 9 de janeiro de 2017 e entregar pessoalmente e somente neste dia, a justificativa nos cartórios eleitorais e postos de atendimento eleitoral localizados no Fácil Guaicurus, Aero Rancho, General Osório e Coronel Antonino.

Para justificar o eleitor deve preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós Eleição”, que está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Junto com o requerimento, o eleitor deverá apresentar um documento que comprove o motivo de sua ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagens.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.