O número de pedidos de seguro-desemprego caiu 8,7% em Mato Grosso do Sul. Foram 92.472 pessoas solicitando o benefício em 2020, contra 101.393 no ano anterior. Os dados são do Ministério da Economia.
Em dezembro houve queda pelo 2º mês seguido com 3.445 pedidos. Foi o menor número do ano e também menor em relação a 2019, quando haviam sido 7.109 pedidos. Já em novembro, 6.708 pessoas haviam solicitado o seguro-desemprego.
Em 2020, nos meses de abril e maio foram registrados os picos do ano, com 10.745 e 10.807, respectivamente. Foram também nesses meses os maiores índices de demissões, devido à pandemia do coronavírus.
Conforme o Ministério da Economia, o valor pago para os segurados em MS chegou a R$ 378 milhões em 2020. Assim, o número é 18% menor que o registrado em 2019, quando foram pagos R$ 461 milhões aos trabalhadores demitidos.
Mercado de trabalho
A redução do número de solicitações de seguro-desemprego nos últimos meses do ano acontece em meio a uma recuperação do nível de atividade econômica e do mercado de trabalho.
Por exemplo, em novembro – mês com os dados mais recentes do governo federal, Mato Grosso do Sul registrou a criação de 5,6 mil novos empregos formais, o melhor desde o início da pandemia. Também em novembro que a capital, Campo Grande, reverteu o saldo, até então negativo, de novos postos de trabalho.
Contraste com Brasil
O número positivo para Mato Grosso do Sul contrasta com o registrado no país, que verificou aumento no número de pedidos de seguro-desemprego no ano passado. Então, demonstra um número maior de pessoas sendo demitidas.
Por fim, em 2020, 6,784 milhões de trabalhadores solicitaram o benefício, contra 6,655 milhões em 2019, uma alta de 1,9%.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Em 2020, o valor máximo das parcelas foi de R$ 1.813,03.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
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