Publicado em 18/12/2019 às 14:30, Atualizado em 18/12/2019 às 10:13

Novo Refis do Governo do Estado começa nesta quarta-feira com 95% de desconto sobre juros e multas

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Redação,
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Foto: Foto: Edemir Rodrigues

Contribuintes em dívida com o fisco estadual têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. Isso porque passou valer, a partir desta quarta-feira (18), o prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95%.

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição de hoje (dia 18-12), do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias.

Vale destacar que 25% do valor arrecadado Será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).