Liminar assinada pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu pregão presencial convocado pela Prefeitura de Nova Andradina diante da possibilidade de risco de prejuízo ao erário.
A licitação, focada na compra de medicamentos, foi elaborada tendo como referência uma tabela que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) usa para definir os preços máximos de remédios e que, segundo técnicos da Corte de Contas Estadual, tem preços mais de 10.000% superiores aos praticados em compras públicas.
Controle prévio do edital realizado pelo TCE verificou o certame para compra de medicamentos para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) que usou como parâmetro a tabela oficial da Anvisa-Cmed, com preços de fábrica.
A equipe técnica do tribunal considerou o critério de julgamento pelo menor preço com base nesse estudo inadequado, uma vez que os preços da tabela em questão “não são elaborados para refletir os valores de mercado, pois seu objetivo é regular o preço máximo de venda de me3dicamentos no Brasil”.
Na decisão, cita-se que o TCU (Tribunal de Contas da União) já havia se manifestado, em ocasiões anteriores, que não é possível usar essa tabela como referência para elaborar os orçamentos e, em auditoria operacional na Cmed, constatou preços “significativamente superiores aos praticados em compras públicas, havendo casos em que ultrapassavam 10.000%”.
Outra questão contestada é a falta de pesquisa de mercado para elaboração do edital. A tabela Cmed, prossegue o relatório, não poderia ser usada como critério de julgamento das propostas ou substituta da pesquisa de mercado, “sob pena de gerar aquisições de medicamentos por preços superiores aos praticados no mercado, contrariando os princípios da eficiência e economicidade”.
Chadid, ao decidir a questão, considerou que o uso da Cmed para julgamento de licitação por menor preço afronta princípios constitucionais e legais de licitação quanto à proposta mais vantajosa, abrindo brecha para ato “potencialmente antieconômico”.
Ele determinou a suspensão cautelar imediata da licitação, “facultando a adoção de providências para a correção das irregularidades contidas no edital apontadas”, sob pena de aplicação de multa de 1.000 Uferms.
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