Publicado em 02/07/2020 às 10:36, Atualizado em 01/07/2020 às 23:38

NOVA ANDRADINA: Simted assegura regulamentação da lei de averbação de tempo de contribuição previdenciária

A averbação se dará apenas mediante uma única CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

Redação,
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Divulgação

Poder executivo municipal irá encaminhar ao poder legislativo o projeto de alteração da Lei 1347/2016, beneficiando professores detentores de dois cargos.

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Nova Andradina confirmou junto à Secretaria de Finanças que o poder executivo municipal irá encaminhar para análise da Câmara de Vereadores um projeto solicitando a alteração da lei 1347, de 2016, que regulamenta a averbação de tempo de contribuição previdenciária de servidores públicos detentores de dois cargos.

Este assunto vem sendo discutido entre o jurídico da Prefeitura e Simted há quase um ano. Recentemente, o presidente do sindicato, licenciado do cargo em função da lei eleitoral, Edson Granato, se reuniu com o presidente do legislativo, vereador Amarelinho, para explicar a necessidade da regulamentação e ganhou mais um aliado na reivindicação deste benefício a categoria.

Nesta semana, o vereador Amarelinho fez uma indicação a diversos setores da municipalidade e ao Previna solicitando estudos com finalidade de incluir os parágrafos 6º e 7º do artigo 12 referente à lei nº 1.347/2016. O prefeito Gilberto Garcia já sinalizou de forma positiva e, em breve, o projeto de lei deve seguir para a Câmara.

A mudança na legislação irá beneficiar professores, que tiveram suas contribuições de ambos os cargos vertidas ao INSS, antes da implantação do regime próprio de previdência social de Nova Andradina, o PREVINA.

A averbação se dará apenas mediante uma única CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), emitida pela administração municipal e pelo PREVINA, nos termos do que dispõe o artigo 6, § 2º da Emenda à Constituição Estadual de nº 82 de 18 de dezembro de 2019.