Publicado em 27/06/2019 às 10:00, Atualizado em 27/06/2019 às 14:20
Conforme a nova legislação em vigor, não há necessidade de advertência aos proprietários de terrenos. A infração e multa ao responsável é imediata.
Já está publicada e em vigor a Lei nº 1.529/2019, que dispõe sobre a manutenção e limpeza dos terrenos urbanos em Nova Andradina.
De acordo com a nova legislação, os proprietários de terrenos no perímetro urbano são obrigados a mantê-los permanentemente limpos, capinados e roçados, evitando que sejam utilizados como depósito de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico, resíduos de podas de arvores, entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queimadas ou produtos químicos para a limpeza.
Não haverá notificação de advertência, ou seja, a partir de agora constatado pela fiscalização que o terreno não esteja roçado ou capinado, livre de dejetos e entulhos, caberá auto de infração e multa ao responsável, sendo que o valor irá variar conforme a área do imóvel.
O valor da multa é equivalente a 5% do valor da UFM (Unidade Fiscal do município) por metro quadrado. O autuado poderá, no prazo de 15 dias, a contar do auto de infração, pagar a multa com desconto de 60% caso demonstre documentalmente, no mesmo prazo, a realização de limpeza no imóvel, mediante comprovação.
Atualmente, o valor da UFM é de R$ 55,12. Portanto, o valor cobrado será de R$ 2,75 por m2. Por exemplo: um terreno de 10x20 ou 200m2, deverá pagar R$ 550,00 de multa (100%) ou R$ 220,00 (com desconto de 60%).
A reincidência ocorrida no prazo inferior a 12 meses, contados da última penalidade aplicada (ou seja, o mesmo terreno for autuado), resultará na cobrança de multa equivalente ao dobro daquela anteriormente fixada.
Após esgotados os prazos para o proprietário efetuar a limpeza de terreno, a Prefeitura, através da Secretaria de Serviços Públicos, realizará os serviços. Para tanto, o setor irá montar uma estrutura para operacionalizar a limpeza, roçagem e remoção de entulhos nos terrenos.
Vale ressaltar que as demais leis existentes sobre a mesma temática foram revogadas. Você pode encontrar a nova Lei no Diário Oficial do Município na publicação da segunda-feira (24/06/2019).
https://www.publicacoesmunicipais.inf.br/…/n…/diario-oficial na página 5.
Com informações da assessoria de imprensa da prefeitura