Atendendo uma solicitação do Ministério Público Eleitoral em face da ‘Coligação Unidos Por Nova Andradina’ e da ‘Coligação Pelo Progresso de Nova Andradina’ alegando, em síntese, que referidas coligações pretendiam realizar eventos eleitorais de carreta ou passeata neste sábado, dia 14, o Juiz da 005ª Zona Eleitoral, Dr. Robson Celeste Candelório, suspendeu tais solicitações e caso algumas das referidas coligações ou qualquer outro candidato venha a desrespeitar a decisão ira incorrer em multa. Em Batayporã e Taquarussu também não serão permitidas, segundo a decisão do magistrado.
Segundo o Ministério Público, o motivo que levou o órgão a solicitação da suspensão é em razão da pandemia de COVID19 que viria colocar em risco à saúde pública, razão pela qual ingressou com a presente representação requerendo, liminarmente, a suspensão da realização dos referidos atos
Confira a decisão
Posto isso, DEFIRO o pedido liminar para o fim de SUSPENDER a carreata/passeata marcada pelas coligações requeridas, ou qualquer outra coligação que esteja sob a jurisdição desta 5ª Zona Eleitoral, sob pena de incorrer em multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reis), sem prejuízo da responsabilização penal e eventuais desdobramentos na seara cível eleitoral. Confira a integra da decisão no anexo.
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