Publicado em 22/09/2016 às 15:03, Atualizado em 22/09/2016 às 17:39
Hernandes Ortiz foi condenado a pagar R$ 10 mil.
Hernandes Ortiz, presidente de uma cooperativa em Nova Andradina foi condenado pela justiça eleitoral em R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o Ministério Público acatar a denuncia feita pela Coligação Nova Andradina Acima de Tudo.
Conforme a decisão da justiça, Ortiz divulgou um vídeo ofensivo à honra e reputação do candidato ao cargo de prefeito Roberto Hashioka Soler, consistente numa paródia da música malandramente, onde há imputação da prática de crime de roubo.
Segundo a decisão assinada pela juíza eleitoral Ellen Priscile Kaster Franco, a conduta do representado foi dolosa, com o fito de prejudicar o pleito eleitoral. Pugnou seja determinada a cassação e retirada dos vídeos publicados pelo representado.
Defesa de Ortiz
Na defesa, Hernandes Ortiz alegou que não produziu o vídeo em questão. Disse que, na condição de ocupante de cargo político, o candidato é suscetível a críticas, porém, no caso, a mídia não é ofensiva à reputação. Asseverou que o pleito autoral caracteriza-se como censura defesa em nossa legislação. Negou que esteja divulgando o vídeo e disse que já o excluiu de seu aplicativo WhatsApp. Apesar da defesa apresentado, a juíza condenou Ortiz a pagar a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cabe recurso.