Publicado em 02/11/2019 às 14:04, Atualizado em 01/11/2019 às 22:16

Multas por incêndios provocados ultrapassam R$ 4,6 milhões

No ano, 28 incendiários foram multados no Estado.

Redação,
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Provocar incêndio em matas ou área urbana sem licença é crime ambiental - Foto: Chico Ribeiro

Incêndios urbanos e rurais provocados por ação humana resultaram na autuação de 28 pessoas físicas ou jurídicas neste ano, aumento de 86,66% em relação a todo ano passado, quando houve 15 autuações. De acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), multas aplicadas totalizam R$ 4.650.195,65.

O período crítico de incêndios aconteceu entre julho e setembro deste ano e, com a chegada da primavera e algumas chuvas, focos foram reduzidos, mas ainda há ocorrência de incêndios, como o do Pantanal, e a preocupação continua.

De janeiro até outubro, área incendiada relativa as autuações foi 584,35% superior com relação a 2018. Foram 3.723 hectares em 14 municípios diferentes e 544 hectares no ano passado em 11 municípios. Das 28 autuações, 10 foram em perímetro urbano.

Quanto ao tipo de área queimada, 2.706 hectares foram em canaviais, 771 hectares em pastagem, 161 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP), sete hectares em área protegida de reserva legal e 83 hectares em vegetação nativa comum.

Além de autuação e multa, provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão. A multa varia é de R$ 1 mil por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por lei, e R$ 5 mil por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais

RESPONSABILIZAÇÃO

Conforme a PMA, o trabalho é criterioso para punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, tendo em vista que muitos proprietários rurais têm as fazendas atingidas por incêndios originários de margens de estradas, muitas vezes colocados por outras pessoas ou alguém que quer executar a limpeza ilegal do terreno com fogo.

Na área urbana, muitos focos também são causados por atitudes inconsequentes, como atear fogo em vegetações e terrenos para limpeza, que acabam colocando em risco residências, comércio e a saúde de vizinhos.

Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.

Ainda segundo a polícia ambiental, a partir desta sexta-feira (1º), resolução do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) já permite a análise de solicitações de queima controlada em Mato Grosso do Sul, inclusive no Pantanal. A solicitação não significa que haverá a expedição da licença.