Publicado em 03/10/2016 às 15:31, Atualizado em 03/10/2016 às 16:33
O novo decreto mantém o percentual de 3% das vagas.
Mato Grosso do Sul ampliou de 10% para 20% o número de vagas reservadas para negros nos concursos públicos promovidos por órgãos, entidades e instituições do governo do estado. O decreto que amplia a cota foi publicado na edição desta segunda-feira (3), do Diário Oficial do estado. A legislação anterior estava em vigor desde 2011.
O novo decreto mantém o percentual de 3% das vagas, que já estava previsto no outro texto, para indígenas. Caso o cálculo da quantidade de vagas indique um número fracionado, ele será arredondado para um número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior que cinco décimos, ou para o número imediatamente inferior, caso a fração seja menor que os cinco décimos.
Também é estipulado no texto, que o candidato do concurso que quiser ser beneficiado pelas cota, deverá, no momento da inscrição, se declarar negro ou índio e que essa identificação deverá receber parecer favorável de uma comissão especial do certame.
O decreto estipula ainda que se comprovada má-fé do candidato ao se declarar negro ou índio para tentar se beneficiar das cotas, ele terá sua inscrição anulada, se o concurso ainda estiver em andamento e, caso o certame já tenha sido encerrado e tenha sido aprovado, será demitido do serviço público.
Já caso a declaração de que seja negro ou índio não seja aceita pela comissão do certame, o concorrente será eliminado da lista de cotista e passará a disputar o concurso na ampla concorrência.
Fonte - G1 MS