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26/05/2020 às 08:00, Atualizado em 25/05/2020 às 22:38

MPMS recomenda que o Município de Nova Andradina garanta transparência de gastos com COVID-19

Foi fixado o prazo de 10 dias para que todas as contratações e aquisições realizadas sejam publicizadas

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Divulgação

A 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina recomendou ao Executivo Municipal a adoção de uma série de medidas visando à transparência e publicidade dos atos referentes à gestão de recursos usados no combate aos efeitos da pandemia de COVID-19.

O Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz orientou o Prefeito de Nova Andradina que disponibilizasse no site da Prefeitura um link específico de acesso, onde deverão ser publicizadas, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, contendo, no que couber, o nome dos contratados, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratadas, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

Na Recomendação, uma das orientações ao Munícipio é que nas contratações realizadas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da COVID-19 seja priorizado o sistema de registro de preços, se cabível, inclusive observando a viabilidade de adesão às atas de outros entes.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, verificou-se que no site do Município de Nova Andradina/MS não há publicação específica, de fácil acesso por toda a população, das contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate ao coronavírus, conforme determina a Lei Federal nº 13.979/2020.

O MPMS estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Município informe as medidas adotadas. Em caso de não acatamento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul comunica que poderá adotar as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.

Fonte - MPMS

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