O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública para que a peça publicitária do Banco do Brasil, denominada "Selfie", que foi retirada do ar, seja novamente veiculada conforme foi contratada originalmente. O pedido é do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Nuances - Grupo Pela Livre Expressão Sexual.
O MPF protocolou a ação no fim da tarde desta quarta-feira, dia 08 de maio, na Justiça Federal, em Porto Alegre, contra a União e o Banco do Brasil. Não há prazo para análise do juiz.
A ação estipula o valor de R$ 51 milhões para a causa, por dano moral coletivo. Conforme o MPF, a quantia deve ser direcionada ao orçamento da comunicação social da Presidência da República, e deverá ser aplicada em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia.
Conforme o colunista Lauro Jardim, do jornal "O Globo", o presidente Jair Bolsonaro vetou a campanha.
Na propaganda, de 30 segundos, que começou a ser veiculada em 31 de março, eram exibidas imagens de pessoas que, segundo a locutora, "fazem carão", "biquinho de 'vem cá me beijar'", "quebrada de pescoço para o lado", "papada negativa", "cara de rica irritada" e "movimento natural esquisito". Enquanto a narradora falava, eram exibidas imagens de pessoas agindo conforme a narração.
Apareciam no vídeo uma mulher careca negra, um homem em um salão de beleza, uma mulher negra com cabelo loiro, outra mulher com cabelo rastafári, um homem com cabelo rosa, uma mulher com cabelo curto e um homem em ambiente de festa.
Questionado sobre o veto, Bolsonaro disse, no dia 27 de abril, que a peça publicitária não é a "linha" de pensamento dele, já que a "massa quer respeito à família". O BB havia informado a retirada da propaganda do ar dois dias antes.
A interferência do governo sobre o teor de peças de propaganda de empresas estatais não é permitida, pois fere a Lei das Estatais.
Esse é um dos pontos abordados na ação do MPF. "A proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais, a qual veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento", diz o texto.
Além disso, o MPF também entende que existe "ofensa à Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais."
O MPF afirma que tem competência para entrar com a ação civil pública porque "guarda dos direitos fundamentais positivados no Texto Constitucional, competindo-lhe também a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Acrescenta que o grupo Nuances também cumpre os requisitos previstos em lei para ajuizar ação. "O Nuances é reconhecido nacionalmente pela sua atuação no combate a qualquer forma de discriminação e na promoção dos direitos humanos e fundamentais à população LGBTQ. No caso em tela, considerando que a censura ao comercial do Banco do Brasil discrimina negros e LGBTQs, fica clara a pertinência temática da atuação da entidade nesta ação", justifica.
No mesmo dia em que informou que a propaganda havia sido retirada do ar, a assessoria do Banco do Brasil anunciou que o diretor de Marketing da instituição deixaria o cargo. "A saída do atual diretor ocorreu em decisão consensual com participação do próprio", dizia a nota.
Fonte - G 1
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