Publicado em 17/10/2016 às 19:34, Atualizado em 17/10/2016 às 22:36

Ministro do STF concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

Ministro do STF atendeu a parecer da PGR com base em indulto natalino.

Redação,

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do chamado mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

Na decisão, Barroso atendeu a pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da pena enviado em junho ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, decreto presidencial previsto na Constituição e publicado anualmente, que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em pré-requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

Perdão da pena

No parecer, enviado em junho, Janot narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e, por isso, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena do mensalão. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No parecer, Janot também afirmou que continuava considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque Dirceu foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado com o indulto.

Segundo Janot, Dirceu preenchia os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque ele era réu primário e cumpriu um quarto da punição a que foi condenado.

"Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade", disse Janot em junho.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

José Dirceu ficou cerca de um ano no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido, agora na Lava Jato, em agosto do ano passado.

Fonte G 1.