Publicado em 01/11/2016 às 12:05, Atualizado em 01/11/2016 às 12:18
Caso o mesário faltoso não apresente justificativa plausível ele pode ser multado.
Termina nesta terça-feira (1º) o prazo para o mesário que não compareceu no primeiro turno das eleições apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Para os que abandonaram o posto no segundo turno, o prazo se encerra nesta quarta-feira, dia 2 de novembro.
Caso o mesário faltoso não apresente justificativa plausível ele pode ser multado, como previsto no artigo 124 do Código Eleitoral, no valor correspondente a 50% de um salário-mínimo vigente na respectiva zona eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As penalidades previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que abandonou os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, até três dias após a ocorrência.
Já os que não compareceram nos dias marcados para as atividades, inclusive ao treinamento, deverão apresentar justificativas ao juiz eleitoral em até cinco dias úteis após a falta.
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