Publicado em 19/12/2019 às 14:28, Atualizado em 19/12/2019 às 13:32
Decisão é do juiz da 27.ª Zona Eleitoral de Ivinhema pelo não comparecimento na biometria.
Decisão do juiz eleitoral Roberto Hipólito da Silva Júnior determinou o cancelamento dos títulos de 23,74% do eleitorado de Novo Horizonte do Sul.
A suspensão é decorrente do não comparecimento ao cadastramento biométrico obrigatório e consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Conforme a publicação, 591 eleitores não compareceram no cartório eleitoral no período de revisão que foi de 21 de outubro a 29 de novembro.
O número é ‘correspondente a 23,74 % do eleitorado do município; de modo que, conforme opinião ministerial, deve ser procedido o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao recadastramento, nos termos do artigo 15 da Resolução TRE/MS nº 662/2019’, diz trecho da decisão.
Ainda conforme o magistrado, houve ampla publicidade do processo da biometria, ‘garantindo a todos os eleitores envolvidos o conhecimento prévio sobre o período, locais e horários de atendimento e a documentação necessária a ser apresentada pelo eleitor’.
A medida de cancelamento do título é tomada quando termina o prazo para comparecimento nos cartórios eleitorais e é direcionada à suspensão dos documentos pertencentes aos eleitores que não compareceram.
Para regularizar, é preciso comparecer ao cartório eleitoral e ser cadastrado para biometria, antes do prazo estabelecido pela legislação. O calendário eleitoral de 2020 ainda não foi divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).