Operação realizada Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT/MS) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) e em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, constatou que 13,9% dos motoristas fazem uso de algum tipo de droga durante a jornada de trabalho. Ação foi realizada em abril e resultado foi divulgado hoje.
Conforme o MPT, o número representa uma queda de 60% em relação a mesma operação e pesquisa realizada em 2015, quando ainda não havia a obrigatoriedade do exame toxicológico para habilitação ou renovação da carteira nacional de habilitação (CNH), e o porcentual de condutores positivos para drogas foi de 34%. Também houve grande queda no índice dos profissionais que transportam carga perecível, passando de 56% que usavam algum tipo de droga em 2015 para 22% em 2019.
Neste ano, foram duas ações para coleta de amostras de cabelo ou pelo para verificar se os motoristas estão utilizando algum tipo de droga durante o trabalho, após a vigência da Lei nº 13.103/15.
A principal droga utilizada pelos motoristas profissionais, tanto na pesquisa de 2015 quanto na deste ano, é a cocaína.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, isso demonstra que os trabalhadores fazem uso de substâncias psicoativas para resistir a longas e exaustivas jornadas, o que coloca em risco a vida do condutor e demais usuários das rodovias.
Do total de motoristas que o resultado foi positivo, os testes de queratina demonstraram que os que mais fazem uso de drogas são os que trabalharam mais de 16 horas por dia, com 45,5% dos profissionais. Na faixa anterior, com trabalho entre 13 e 16 horas, índice é de 13%.
EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico foi instituído pela Lei nº 13.103/15, que prevê a obrigatoriedade do teste para habilitação e renovação das categorias C, D ou E, bem como nos casos de admissão e por ocasião do desligamento de motorista profissional.
No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Porém, em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.
Pelas normas atuais, os condutores com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada 1 ano e 6 meses.
Reprodução Correio do Estado
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