Nos próximos dias o Aterro Sanitário de Nova Andradina entra em atividade, regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, confirmando para o município um novo programa de gerenciamento, destinação e tratamento dos resíduos coletados de residências e empresas localizados no perímetro urbano, sobretudo, da remoção e tratamento gradual do antigo lixão localizado na área institucional destinada ao Aterro Municipal.
Conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 229/2018, inicia a partir do mês de junho a cobrança da taxa de lixo de 2019, que será lançada na conta de água da Sanesul de forma individualizada e discriminada afim de que o contribuinte tenha o conhecimento do valor da taxa.
O valor anual devido será parcelado ao longo do ano em 12 parcelas, porém o contribuinte pode optar em pagá-lo em parcela única, requerendo a emissão de guia para o recolhimento no Departamento de Arrecadação do Município. A Prefeitura ressalta que o valor será calculado com base na metragem da área construída e pela quantidade de vezes que o caminhão faz a coleta por semana no bairro.
A taxa foi implantada para atender a legislação federal e o seu descumprimento acarretaria em renúncia fiscal e em discordância ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público Estadual, obrigando o município a instituir o tratamento do lixo. Para sanar demais dúvidas referentes à taxa de lixo o contribuinte pode procurar o Paço Municipal (Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541 – Centro), no setor de Tributação.
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