Publicado em 14/03/2023 às 09:30, Atualizado em 14/03/2023 às 10:12
Fazenda Inho, em Rio Brilhante, foi ocupada no início de março por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, que consideram a área como território ancestral
O pedido de reintegração de posse da Fazenda Inho, que em 03 de março deste ano foi ocupada por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, foi negada pela juíza de direito Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível de Rio Brilhante.
No pedido de reintegração de posse, o homem identificado como proprietário das terras argumenta que, como não há processo administrativo de demarcação da Fazenda Inho perante a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), não há disputa sobre direitos indígenas e a competência para julgamento é do Juízo Estadual.
Na decisão, a juíza expõe que próximo onde está situada a Fazenda Inho há uma área reivindicada por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, com processo demarcatório em andamento, denominada Território Indígena Lagoa Rica. O local está no município de Douradina e não se sobrepõe à Fazenda Inho.
Porém, uma dissidência neste movimento indígena levou um segundo grupo para a reserva legal de uma propriedade que fica aos fundos da Fazenda Inho, que fundaram a comunidade Laranjeira Ñhanderu.
“Tanto é assim que tramitaram e tramitam na Justiça Federal pelos menos 02 ações oriundas desse fenômeno, uma das quais envolvendo diretamente a parte autora. Outrossim, consta às f. 12 que há perícia judicial antropológica evidenciando que ‘a área reivindicada pelos indígenas trata-se de território de ocupação tradicional dos GuaraniKaiowá de Laranjeira Ñhaderu’", afirma a juíza.
Além disso, a decisão da magistrada expõe que, como o procedimento de demarcação do território é administrativo, levado a efeito pela FUNAI, sem o conhecimento do teor do que está ali estabelecido, não é possível saber se a fazenda não está sobreposta ao território ora reivindicado coletivamente.
Por fim, a decisão também afirma que o julgamento sobre a disputa territorial é de competência da justiça federal, conforme previsto pela Constituição Federal e na interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Portanto, a simples alegação acerca da inexistência de processo administrativo de demarcação do imóvel não afasta a competência federal, visto que o caso envolve disputa de direitos territoriais indígenas, atraindo a intervenção da FUNAI e da União, tanto que as demandas relativas à ocupação indígena na área e seus desdobramentos têm tramitado até agora perante a Justiça Federal”, afirmou a juíza.
No fim da decisão, a magistrada declarou a incompetência absoluta do juízo para julgar o caso e declinou para uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Dourados.
Indígenas pedem mediação do MPF e da Funai
Os indígenas Kaiowá e Guarani do tekoha Laranjeira Nhanderu retomaram a ocupação da fazenda Inho, em Rio Brilhante (MS) no início de março. Eles alegam que sofreram um ataque ilegal da Polícia Militar na última sexta, de acordo com informações do Cimi (Conselho Missionário Indigenista).
A ocupação ocorreu na tarde do dia 3, quando três lideranças indígenas acabaram detidas. Na ocasião, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas) denunciou que a PM teria realizado o despejo de forma ilegal, sem ordem judicial.
Preocupados com a segurança no local e também com a retaliação de fazendeiros, de seguranças particulares e da própria polícia, os indígenas querem que a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o MPF (Ministério Público Federal) assumam a interlocução do conflito junto ao Governo de Mato Grosso do Sul.
Fonte - Midiamax