Publicado em 23/10/2019 às 16:00, Atualizado em 23/10/2019 às 12:50
Segundo magistrado, suspensão do certame impediria a contratação dos aprovados e o ano letivo está próximo.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou liminar para suspender o concurso do governo do Estado para professores, cujo resultado foi de 99% de reprovação.
No dia primeiro de outubro, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça, entrou com ação civil contra o governo e a Funrio (Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro), organizadora da prova.
De acordo com o magistrado, a suspensão do certame impediria a contratação dos aprovados e o ano letivo está próximo. “Caso a sentença seja favorável ao autor, nada impede que a respectiva pontuação seja computada aos candidatos posteriormente e, neste momento, que eventuais novos candidatos aprovados sejam convocados. Para eles, o prejuízo seria com a demora na convocação, demora esta que também ocorreria no caso de suspensão do concurso”, afirma o juiz na decisão.
O prejuízo ao ano letivo foi apontado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). O edital do concurso exigiu nota de corte: mínimo de 60% de acertos.
Professores da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) analisaram as provas e apontaram problemas nas questões, como conteúdo não previsto no edital, ausência de alternativa correta e, noutros casos, mais de uma questão certa, além de enunciado sem as informações essenciais para resolução dos problemas.
Segundo a Funrio, o alto percentual de reprovação resultou, principalmente, em decorrência das disciplinas “Conhecimentos Pedagógicos”, onde apenas 1,52%dos candidatos conseguiu atingir o número mínimo de acertos e “Língua Portuguesa”, onde 40,39% conseguiram o número mínimo de acertos. O promotor também pediu a nulidade de 19 questões.
Limites – Na decisão, o juiz esclarece que sobre os alegados defeitos das questões - como várias alternativas corretas, nenhuma alternativa correta, enunciados obscuros-, não pode o Poder Judiciário corrigi-las. “Pois, neste caso, o magistrado estaria se colocando na posição da banca examinadora”.
Entretanto, no que se refere à adequação das questões ao conteúdo programático do edital, o juiz aponta que a probabilidade do direito reclamado está presente, pois é o edital que delimita o alcance do concurso em todos os seus termos. No mérito, será avaliado o pedido de nulidade de questões com conteúdo não previsto no edital.
“O autor afirma que as questões 48, 54, 55, 66, 69 e 70 trouxeram conteúdo não previsto no edital e esta afirmativa é corroborada por professores doutores da UFMS ouvidos pelo autor. Assim, nesta parte, o pedido feito possui a necessária probabilidade do direito pleiteado”, informa o juiz na decisão.
Com oferta de mil vagas, a primeira fase do concurso para professores teve 14.370 inscritos. A prova foi aplicada em 16 de dezembro de 2018 e o resultado divulgado em 30 de janeiro deste ano. Do total de inscritos, apenas 73 foram aprovados.
Com informações do Campograndenews