Publicado em 27/09/2016 às 10:13, Atualizado em 27/09/2016 às 14:07

Juiz manda bancos em greve disponibilizarem funcionários para candidatos

Serviços para garantir campanha estavam prejudicados.

Redação,

À princípio o pedido foi feito pelo candidato a vereador José Eduardo Cury, que abriu uma conta bancária em uma agencia da Caixa Econômica Federal para recebimento de doações, mas ficou com dinheiro bloqueado porque, em virtude da greve, não recebeu cartão ou cheque, mas a decisão da Justiça Eleitoral foi mais abrangente.

O candidato alegou que em não teve condições de realizar despesas de campanha, já que o banco não lhe forneceu cartão ou talões de cheque, todavia, o problema deve atingir um número de maior de postulantes a um cargo eletivo, já que a greve dos bancários atinge toda a população.

“É evidente que a impossibilidade de acesso a talões de cheque causa dificuldade ao candidato para realizar despesas e concretizar sua campanha eleitoral, reclamando uma providência uniforme da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Wilson Leite Corrêa.

Segundo ele, nesta semana a campanha entrou sem seu período final, momento em que ‘candidatos e partidos acabam por realizar muitas despesas e quitam obrigações anteriormente constituídas, de modo que é crucial ao bom desenvolvimento da campanha eleitoral a disponibilidade de meios para concretizar tais gastos’.

Apesar de reconhecer o direito constitucional de greve, o magistrado destaca a ‘obrigatoriedade de manutenção dos serviços essenciais’, razão pela qual determinou, conforme despacho publicado na noite de ontem, segunda-feira (26), a intimação dos superintendentes estaduais da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, para, ‘no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizarem funcionários suficientes para emissão de talões de cheques aos candidatos a vereador e a prefeito municipal de Campo Grande/MS’.

“Caso seja constatada idêntica situação em relação a outras instituições bancárias, fica a serventia autorizada a expedir idênticos mandados de intimação, com as mesmas cominações, mediante requerimento do candidato”, finalizou o juiz.