Publicado em 31/12/2018 às 14:20, Atualizado em 31/12/2018 às 14:28
Novos aposentados só poderão fazer consignado após 90 dias da concessão do benefício; hoje, em MS, 90% dos segurados estão com renda comprometida.
A partir de 2019, instituições financeiras estão proibidas de oferecer crédito consignado, empréstimos pessoais e cartão de crédito a novos aposentados e pensionistas antes que se complete prazo de 180 dias após a concessão dos benefícios.
Em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Fapems (Federação dos Aposentados e Pensionistas de MS), estima-se que 90% dos 382,9 mil aposentados no Estado estejam com parte da renda comprometida com alguma modalidade financeira.
A instrução normativa foi assinada no dia 28 de dezembro e, de acordo com INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem como objetivo combater fraudes e assédio comercial de bancos e outras instituições de crédito. Outra medida é o bloqueio automático de possibilidade de crédito consignado nos primeiros 90 dias, a partir da concessão do benefício. O segurado interessado no crédito deverá fazer pré-autorização para ter acesso à modalidade, feita por meio de canal eletrônico ou que o próprio aposentado, pensionista ou representante legal disponibilize os dados.
Sem o aval prévio, bancos e instituições financeiras não poderão firmar a contratação do crédito, que será feita on-line, contendo documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito.
O presidente da Fapems, Alcides dos Santos Ribeiro, acredita que a instrução normativa é uma medida de segurança ao aposentado. “Muitas vezes o empréstimo não é para uso do idoso, mas para os familiares endividados”. O consignado pode comprometer até 35% da renda líquida do segurado, porém, o índice pode ser maior, caso ele também peça um financiamento. “Já vi caso de aposentado com 50% da renda líquida comprometida”.
Caso o segurado detecte algum desconto indevido de consignado deve fazer imediatamente uma reclamação à Ouvidoria Geral da Previdência Social, que repassará o caso para a Dataprev, que efetuará o bloqueio imediato do desconto. Por telefone, a central de atendimento é o 135.
Com informações do Campograndenews