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28/10/2016 às 08:26, Atualizado em 27/10/2016 às 21:28

Estado condenado a pagar R$ 80 mil à mulher vítima de estupro

Crime aconteceu em 2012, na cidade de Três Lagoas.

Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mulher que foi estuprada, no ano de 2012, em Três Lagoas. A primeira sentença saiu há um ano e foi mantida pelo Tribunal de Justiça mesmo depois de recurso.

A defesa da vítima entrou com ação de indenização, alegando que o Estado falhou na prestação do serviço público, sendo obrigado a reparar os danos causados à vítima.

O pedido foi de 200 salários mínimos — equivalente a R$ 124 mil —, mas, a juíza Aline Beatriz de Oliveira, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, acatou parcialmente a solicitação e condenou o pagamento de R$ 80 mil.

Na ação, o advogado Jairo Lemos Natali de Britto explicou que, na noite do crime a Polícia Militar foi acionada por uma testemunha, entre 19h e 20h, mas, só compareceu ao local depois das 21h, quando o crime já tinha acontecido. A vítima foi estuprada e teve o carro roubado.

O Estado se defendeu afirmando que, “a Polícia Militar atendeu prontamente a notícia de estupro, todavia a comunicação foi tardia e a vítima já havia sido conduzida ao hospital”.

A juíza concordou com a defesa da vítima, porém, considerou que mesmo se o Estado não tivesse sido omisso e a polícia tivesse atendido imediatamente ao chamado da vítima, não haveria garantias de que ela não teria sofrido a violência.

"Especialmente num caso como esse, gravíssimo, onde o agente agressor praticou todo tipo de violência sexual contra a vítima, mediante ameaça e muita violência, maculando para sempre seu corpo e seu espírito, o simples fato de se constatar que, pela conduta omissiva do Estado, a autora perdeu a chance de sair menos maculada ou até mesmo ilesa da atitude criminosa, é suficiente para demonstrar a responsabilidade estatal", declarou.

O Estado recorreu da decisão, mas, por unanimidade os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso e mantiveram a condenação.

ENTENDA O CASO

Por volta das 19h30min do dia 8 de março de 2012, a vítima foi abordada na saída de um supermercado e levada para uma estrada de terra que dá acesso ao balneário municipal. Testemunha que passava pelo local viu a vítima encapuzada no banco de trás do carro e ligou duas vezes para a polícia, afirmando que o caso era suspeito, mas, nenhuma viatura foi deslocada.

O criminoso conseguiu estuprar a vítima e fugiu levando o carro dela. Ela pediu socorro para a proprietária de uma fazenda que, mais uma vez, chamou a polícia. O marido dela também foi chamado e chegou antes da PM, conduzindo a mulher para o hospital.

Viatura foi ao local às 21h, mas, a vítima já tinha sido levada.

Suspeito pelo crime, Ivair de Souza foi preso no dia 20 de março de 2012 e confessou o estupro. Na ocasião, os policiais encontraram preservativos, cordas e travesseiros no veículo furtado em que ele estava. Ele foi condenado a pouco mais de 12 anos de prisão.

Conteúdo - Correio do Estado

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