Publicado em 29/06/2020 às 15:51, Atualizado em 29/06/2020 às 20:40

Energisa se posiciona sobre reajuste nas contas de energia elétrica

Versão da Energisa

Redação,

Compra de energia teve impacto no reajuste em função, principalmente, da energia de Itaipu, valorada pelo dólar; reajuste da parcela que cabe à distribuidora é de apenas 2,49%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou para 1º de julho de 2020, o início da aplicação do reajuste tarifário, homologado em 8 de abril desse ano. A decisão atendeu um pedido da Energisa, concessionária de distribuição de energia em 74 municípios no estado, e refletiu a preocupação da empresa e do Governo Federal com os impactos da pandemia de Covid-19 para todos os brasileiros. Os valores que deixarem de ser arrecadados nesse período serão cobrados de forma parcelada a partir de 2021.

O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 6,90%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 1º julho de 2020. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.

 (Com informações da assessoria).