Publicado em 29/06/2020 às 15:51, Atualizado em 29/06/2020 às 20:40
Versão da Energisa
Compra de energia teve impacto no reajuste em função, principalmente, da energia de Itaipu, valorada pelo dólar; reajuste da parcela que cabe à distribuidora é de apenas 2,49%
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou para 1º de julho de 2020, o início da aplicação do reajuste tarifário, homologado em 8 de abril desse ano. A decisão atendeu um pedido da Energisa, concessionária de distribuição de energia em 74 municípios no estado, e refletiu a preocupação da empresa e do Governo Federal com os impactos da pandemia de Covid-19 para todos os brasileiros. Os valores que deixarem de ser arrecadados nesse período serão cobrados de forma parcelada a partir de 2021.
O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 6,90%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 1º julho de 2020. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.
(Com informações da assessoria).