Com a volta da exigência de regularização do CPF para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal, em Mato Grosso do Sul, 7,6 mil CPFs ainda estão irregulares e podem não receber o auxílio, popularmente conhecido como “coronavoucher”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da União e interrompeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido a exigência de regularização para o recebimento do valor durante a pandemia do coronavírus.
Caso o trabalhador tenha direito ao auxílio, mas esteja com pendências no documento ou com o CPF suspenso, é necessário a regularização para fazer o cadastro. No Estado, 209 mil documentos estão suspensos por inconsistência cadastral, porém 2,7 milhões estão regularizados, segundo dados da Receita Federal.
De acordo com o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a modificação nos critérios para ter direito ao benefício poderia atrasar o processamento das muitas solicitações e trazer prejuízos à economia e à população.
"Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", afirmou Noronha.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a União alegou que o cumprimento da liminar do TRF-1 demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio.
Conforme a União, a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e, além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal, o que afasta o risco de aglomerações.
Com informações do Correio do Estado
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