Em ano de disputa nos municípios, o eleitor deve ficar atento a quitação de multas emitidas pela Justiça Eleitoral. Para facilitar o pagamento, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece gratuitamente a possibilidade de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de dívidas.
Para gerar a guia, é preciso acessar, na página principal, o box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção Quitação de Multas. Após o pagamento da guia no Banco do Brasil (agências ou app), basta que o eleitor compareça a um cartório ou a uma central de atendimento, de posse do comprovante, para a regularização de sua situação eleitoral.
O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Para verificar os endereços dos cartórios eleitorais, o eleitor pode consultar as páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e acessar a página relativa às zonas eleitorais no site do tribunal.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Caso o eleitor não tenha condições de arcar com o pagamento do débito eleitoral, a condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção das multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Com informações do Correio do Estado
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