Publicado em 09/12/2017 às 07:32, Atualizado em 08/12/2017 às 17:50
Tribunal de Niterói considerou que banco desrespeita Lei do município.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar uma multa de R$ 200 mil pelas demoras constantes na fila das agências bancárias do município de Niterói.
Na cidade, existe uma lei municipal que obriga os bancos a não deixarem os clientes esperando na fila por mais de 15 minutos, em dias normais, ou 30 minutos em feriados ou suas vésperas.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento”, explicou o desembargador José Carlos Paes, relator do processo.
“Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, conclui o desembargador. Sua decisão, aceita por unanimidade na Câmara, foi tomada em vista dos “desrespeitos constantes” à norma municipal.
A sentença foi proferida em segunda instância, o que significa que o Banco do Brasil ainda pode recorrer. O valor pago será doado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.