Publicado em 25/05/2024 às 11:31, Atualizado em 24/05/2024 às 22:57

Decisão do STF sobre assédio judicial é garantia de bom jornalismo, diz jurista

Assédio judicial é o ajuizamento de inúmeras ações judiciais para dificultar o exercício do jornalista

Redação,
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Plenário do STF durante julgamentos das ações sobre assédio judicial nesta quarta-feira (22) (Foto: Agência Brasil)

Na quarta-feira (22) desta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prática do assédio judicial contra jornalistas e veículos de comunicação, que é ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento dos ministros, as ações em que pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações, devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Isso porque, atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa e dificultando a logística da defesa.

Para Sandro Oliveira, doutor em direito constitucional (PUC/SP) e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MS, as decisões são extremamente relevantes e resolvem de uma vez por todas o problema do assédio enfrentado por profissionais da imprensa e empresas de mídia, causado por inúmeras ações judiciais sobre o mesmo fato.

"A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, opinião jornalística e o direito de informar. No entanto, um artifício anteriormente permitido possibilitava que aqueles que se sentissem prejudicados por reportagens ou jornalismo investigativo ajuizassem diversas ações em diferentes cidades e estados, dificultando a defesa dos profissionais e empresas envolvidos. As decisões preservam as liberdades de imprensa, mas não impedem que aqueles que se sintam lesados busquem proteção judicial. Isso é distinto do assédio reconhecido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade".

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem. Segundo Sandro, as decisões ressaltam, porém, que a conduta dolosa não está imune de ser culpabilizada.

"As decisões ressaltaram que não estão imunes de responsabilidade aquele que agiram com dolo, ou seja, quis prejudicar um terceiro e a culpa grave transcende os meros erros ou omissões. É a uma conduta imprudente, irracional ou irresponsável que coloca em perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outra pessoa. Veja, um é o querer prejudicar o outro é a falha em agir com cuidado, podendo inclusive colocar a vida de outra pessoa em risco".

Importância das decisões para liberdade de imprensa

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Sandro ressalta também que não há estado democrático de direito sem liberdade de imprensa. Porém, a liberdade não é absoluta, como defendido pelo próprio STF.

"É fato que o poder econômico ou político age contra a imprensa quando seus interesses são atingidos, o que pode ser observado pelo número de ações contra jornalista e seus empregadores. As decisões do STF são a afirmação das garantias para o bom jornalismo, profissional responsável e consciente de seu papel na sociedade. Quem noticia e critica dentro dos limites da legislação e da Constituição Federal não tem o que temer, ainda que sinta na pele a reação de insatisfeitos. O grande advogado Sobral Pinto dizia que “a advocacia não é profissão de covardes!” Eu colocaria o jornalismo ao lado da advocacia".

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa.

"A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou.