Publicado em 12/04/2021 às 12:30, Atualizado em 12/04/2021 às 12:05
Resolução publicada hoje mantém a suspensão de vários prazos, como a de contestação de infração
Resolução do Contran (Conselho Nacional do Trânsito) referenda portaria anterior e prorroga, por prazo indeterminado, prazo de renovação de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 26 de março de 2021.
No dia 26 de março, a determinação havia sido publicada como portaria do Contran e, hoje, no Diário Oficial da União, consta a resolução que confirma a medida.
Com o endosso, a prorrogação sem data determinada para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 26 de março de 2021; a data final para apresentação de recurso encerrada neste dia; prazo para renovação das CNHs vencidas. Também foi prorrogado do prazo para efetivação da transferência de propriedade de veículo adquirido desde 24 de fevereiro de 2021.
A medida é decorrente da pandemia da covid-19 e deve ser mantida enquanto durarem as restrições sanitárias impostas para evitar a proliferação da doença.
Com informações do campograndenews