Publicado em 28/07/2019 às 07:04, Atualizado em 27/07/2019 às 17:06
Entidade fará representação junto CNJ em desfavor da magistrada da Comarca de Rosana.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), concedeu desagravo contra a Juíza Patrícia Érica Luna da Silva, da Comarca de Rosana, em São Paulo. O ato foi a favor do advogado Jairo Marques de Cristo, que atua na 7ª Subseção Nova Andradina.
De acordo com o relator, Conselheiro Fábio Augusto Andreasi, o pedido de desagravo se deu em razão da determinação da juíza ao cumprimento de busca e apreensão, realizada diretamente pela Polícia Civil de São Paulo, no escritório do profissional da advocacia.
Jairo representava a um executado em uma ação de execução de alimentos. “O intuito da ordem de busca e apreensão seria, em tese, localizar o processo original que estava a tempos desaparecido após carga feita pelo antigo patrono do executado, um advogado paulista. Justificou-se o entendimento dizendo que alguns documentos juntados pelo advogado Jairo no processo trataram-se de cópias do processo original, alegando também que para resguardar a efetividade de sua ordem estava determinando que os mandados fossem cumpridos pela polícia e não por cartas precatórias”, explicou o Conselheiro Fábio Augusto Andreasi.
Segundo o relator, o cumprimento da medida cumprida por policiais de outra cidade no endereço profissional do advogado causou situação vexatória perante a sociedade local, inclusive com ampla repercussão na mídia. “O processo objeto da cautelar da juíza representada estava desaparecido desde 2015 e tramitava porque havia sido restaurado pela parte autora, sendo certo que o advogado Jairo Marques ingressou no feito em meados de 2018, não tendo sequer obtido vistas dos autos desde a juntada de sua procuração”, citou.
Após análise do caso, a Comissão de Prerrogativas julgou por unanimidade o desagravo que fora realizado nesta sexta-feira (26). Em nome de Jairo, o sócio dele na profissão, advogado Júlio César, agradeceu ao reconhecimento de que houve a ofensa às prerrogativas. “Esse ato prima a advocacia no artigo 133 da nossa Constituição Federal, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei. O desagravo representa a defesa pela dignidade da nossa profissão que deve ser protegida pela nossa instituição e vem corroborar com aquilo que se entende pelo livre exercício da profissão”, parabenizou à OAB/MS.
O Vice-Presidente da Seccional Mato Grosso do Sul, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, enfatiza que o ato “ratifica o compromisso intransigente da OAB/MS na defesa das prerrogativas da advocacia”. E complementa: “em qualquer momento, época, escala e grandeza de autoridade em que a prerrogativa do advogado for violada a nossa instituição estará presente para demonstrar à sociedade a importância da profissão e repugnar o ato ofensivo ao advogado que repercute em toda a classe e viola a cidadania de modo geral. O exercício da advocacia não é, se não, uma reafirmação constante da plenitude da democracia e sociedade organizada”.
A Conselheira Etiene Cintia Ferreira Chagas, presidente da Subseção à época do fato, parabeniza a concessão ao desagravo. “ Foi uma falta de conduta da juíza que abruptamente mandou que se deslocasse a polícia de Rosana até nossa cidade de Nova Andradina para que fizesse apenas a busca e apreensão de um processo que sequer o colega advogado havia feito vista. Ficou evidente a violação das prerrogativas do colega e toda a situação proporcionou constrangimentos”, avaliou.
Além do desagravo concedido, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), fará representação juntamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em desfavor da juíza Patrícia da Comarca de Rosana, São Paulo.
Com informações da OAB do MS