Publicado em 27/10/2019 às 14:33, Atualizado em 27/10/2019 às 10:59
Dados são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ameaças, agressões físicas e verbais: é assim o cotidiano de muitas mulheres em Mato Grosso do Sul. O ciclo é vicioso e nem todas têm coragem de procurar ajuda, mas mesmos os casos registrados são alarmantes.
De acordo com o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foram concedidas 7.517 medidas protetivas no Estado de janeiro a setembro de 2019.
A Subsecretaria da Mulher de Campo Grande estima que cerca de 600 casos de violência doméstica são registrados todos os dias, sendo que 6% das agressões acontecem devido ao pedido de separação feito pela mulher.
Medida protetiva
É uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que exige que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos, se for necessário. A vítima pode solicitar a medida em qualquer delegacia, através do registro de um boletim de ocorrência.
Com o registro da ocorrência, a autoridade policial encaminha o pedido de proteção para um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender a notificação. O juiz determina como a medida deverá ser cumprida. Caso o agressor descumpra a decisão proferida, pode pegar pena de três meses a dois anos de prisão.
Além disso, o juiz pode determinar outras exigências para o agressor, como a devolução de bens levados indevidamente durante o afastamento do casal. Ele pode, também, determinar ordem de afastamento do lar e solicitar escolta policial para que a vítima pegue pertences no imóvel e deixe o lar. Se o casal possui casa, o juiz também pode determinar que o mesmo não possa ser vendido ou alugado durante o processo.
Vendo necessidade, o juiz poderá ainda, determinar uma indenização para a mulher por danos morais e físicos.
Com informações do TopmidiaNews