Publicado em 17/11/2018 às 07:32, Atualizado em 16/11/2018 às 20:34
O levantamento também ranqueia os países a partir de um cálculo de proporção.
A cada dez feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro ocorreram no Brasil. Segundo informações da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), ao menos 2.795 mulheres foram assassinadas na região, no ano passado, em razão de sua identidade de gênero. Desse total, 1.133 foram registrados no Brasil.
O levantamento também ranqueia os países a partir de um cálculo de proporção. Nessa perspectiva, quem lidera a lista é El Salvador, que apresenta uma taxa de 10,2 ocorrências a cada 100 mil mulheres, destacada pela Cepal como "sem paralelo" na comparação com o índice dos demais países da região.
Em seguida aparecem Honduras (5,8), Guatemala (2,6) e República Dominicana (2,2) e, nas últimas posições, exibindo as melhores taxas, Panamá (0,9), Venezuela (0,8) - também com uma base de 2016, e Peru (0,7). Colômbia (0,6) e Chile (0,5) também apresentam índices baixos, mas têm uma peculiaridade, que é o fato de contabilizarem somente os casos de feminicídio perpetrado por parceiros ou ex-parceiros das vítimas, chamado de feminicídio íntimo.
Totalizando um índice de 1,1 feminicídios a cada 100 mil mulheres, o Brasil encontra-se empatado com a Argentina e a Costa Rica.
Adequação das leis
Ao divulgar relatório ontem (15), a Cepal ressaltou que a gravidade do feminicídio já fez com que 18 países latino-americanos tenham modificado suas leis para que o crime seja assim tipificado, o que implica no agravamento da pena.
Os países que já promoveram essa alteração em sua legislação foram os seguintes: Costa Rica (2007), Guatemala (2008), Chile (2010), El Salvador (2010), Argentina, México (2012), Nicarágua (2012), Bolívia (2013), Honduras (2013), Panamá (2013), Peru (2013), Equador (2014), República Dominicana (2014), Venezuela (2014), Paraguay (2016) e Uruguai (2017). No Brasil, a caracterização desse tipo de crime foi detalhada em 2015, com a lei 13.104, que classificou o feminicídio como crime hediondo.
Veiculado a poucos dias do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, o comunicado da Cepal também assinala como um dos principais desafios para se abordar corretamente o tema a compreensão de que todas as formas de violência que afetam as mulheres estão determinadas, para além de sua condição sexual e de gênero, por diferenças econômicas, etárias, raciais, culturais, de religião e de outros tipos.
Na avaliação da comissão, esse discernimento permitiria que as políticas públicas considerassem a diversidade das mulheres e as diversas formas de violência direcionada a essa parcela da população.
Segundo o Instituto Patrícia Galvão, as diretrizes que norteiam as classificações aplicadas na América Latina para se tratar de feminicídio abarcam a diversidade de contextos dessas mortes. Embora distintas, as 13 linhas revelam que o desprezo ou a discriminação da vítima devido à sua "condição de mulher" são componentes constantes em todas ocorrências.
São relacionados, por exemplo, além do feminicídio íntimo, o feminicídio sexual sistêmico, em que a vítima também é sequestrada e estuprada, e o feminicídio lesbofóbico ou bifóbico, configurado quando a vítima é bissexual ou lésbica e é assassinada porque o agressor entende que deve puni-la por sua orientação sexual.