Sancionada ontem pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei nº 4.947 - promulgada pela Assembleia Legislativa -, prevê que as vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar podem ser conduzidas diretamente aos hospitais privados conveniados, “desde que estes possuam as condições adequadas para o tratamento necessário”.
No texto da lei também há previsão de que o “paciente que possuir cobertura de plano de saúde, com a respectiva resolutividade para seu caso, que der entrada, de forma espontânea, para internação ou atendimento pela rede pública hospitalar será transferido para a rede privada, tão logo seu quadro de saúde permitir e o médico responsável autorizar”.
O Governo do Estado publicou nota - no site institucional - onde afirma que “além do benefício da escolha por parte do paciente, a lei também prioriza as pessoas que não têm convênio e estão na fila da regulação para atendimento médico de urgência nas instituições públicas de saúde”. O mesmo texto diz que “conforme a nova norma, o Corpo de Bombeiros e o Samu continuarão atendendo a todos os cidadãos, sem distinção, que possuam ou não, plano de saúde”.
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