Publicado em 31/07/2017 às 18:30, Atualizado em 31/07/2017 às 19:02
Descumprimento de alvarás judiciais e por violação às normas de proteção à criança e ao adolescente.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, atuando em substituição legal na Promotoria de Justiça de Angélica (MS), ajuizou duas representações administrativas contra a Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada (AORC), pelo descumprimento de alvarás expedidos pela autoridade judiciária, bem como pela inobservância e transgressão de normas de proteção consagradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990).
De acordo com as informações disponibilizadas pelo Promotor de Justiça, a citada Associação Organizadora não obedeceu às obrigações estampadas no alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica, realizada nos dias 04, 05 e 06 de maio de 2017, ocasião em que o Parquet Estadual deflagrou a primeira representação pela prática de infração administrativa.
Da mesma forma, a segunda representação administrativa ajuizada pelo MPMS fundamentou-se em fatos similares, ocorridos durante a realização da 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, nos dias 15, 16 e 17 de junho deste ano, haja vista que a Associação Organizadora do Rodeio também desrespeitou os deveres contidos no alvará expedido pela autoridade judiciária.
Segundo apurado junto à Promotoria de Justiça de Angélica, a Associação organizadora do evento deveria observar e fiscalizar o efetivo cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA e, sobretudo, nos respectivos alvarás expedidos pela Autoridade Judiciária da Vara da Infância e Juventude da comarca, no entanto, a AORC teria violado seu dever legal, uma vez que transgrediu, de forma bastante significativa, as obrigações que deveria zelar.
Apurou-se, a propósito, que, dentre as obrigações descumpridas, a Associação permitiu a entrada de crianças menores de 12 anos de idade no baile; permitiu a entrada de maiores de 12 e menores de 16 anos desacompanhados dos genitores no baile; não criou entrada exclusiva para menores de 18 anos com o escopo de facilitar o controle ao acesso e a fiscalização pelo Conselho Tutelar; não afixou em local visível cópia do alvará judicial na entrada do evento; e permitiu a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.
Além disso, ambas as representações administrativas ajuizadas já foram recebidas pelo Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Angélica.
Neste momento processual, a Associação será devidamente citada, através de seu Presidente, para que apresente, no prazo de 10 dias, sua defesa e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para nova manifestação e, finalmente, remetido ao Juiz, que poderá proferir sua sentença ou designar audiência de instrução e julgamento.
Cumpre salientar que, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 258), o descumprimento do alvará expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, como é o caso da AORC, caracteriza infração administrativa, punível com a aplicação de multa de três a 20 salários mínimos.
Diante disso, referente ao descumprimento do alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica, o Promotor de Justiça, levando em consideração as peculiaridades do caso, está pleiteando a condenação da Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada Angélica ao pagamento da pena de multa no valor de R$9.370,00, montante equivalente à 10 salários mínimos.
Igualmente, com relação ao descumprimento do alvará judicial expedido para a realização da 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, o Ministério Público Estadual, sopesando a gravidade dos fatos, está pugnando a condenação da mesma Associação Organizadora ao pagamento da sanção pecuniária no importe de R$4.685,00, o que corresponde à cinco salários mínimos.
Deste modo, se as duas representações administrativas forem julgadas procedentes pelo Poder Judiciário, a AORC poderá ser condenada ao pagamento de até R$14.055,00, valor este que será revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude.
Fonte: Assecom MPMS