A Caixa Econômica Federal informou que mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque aniversário do FGYS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde outubro de 2019. Deste total, 8 milhões aderiram em 2020.
O saque-aniversário começou em abril de 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.
Veja como será o calendário de saques em 2021:
Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
Nascidos em março – saques de março a maio
Nascidos em abril – saques de abril a junho
Nascidos em maio – saques de maio a julho
Nascidos em junho – saques de junho a agosto
Nascidos em julho – saques de julho a setembro
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
O período de saque pelos trabalhadores inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de janeiro, o trabalhador terá de 4 de janeiro a 31 de março para efetuar o saque.
Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.
O saque aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
Opção retira direito ao saque rescisão
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Quem preferir ficar no saque rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.
Como aderir ao saque
O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Página do site da Caixa
Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Fonte - G 1
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