Buscar

20/10/2022 às 14:17, Atualizado em 20/10/2022 às 15:24

TSE amplia poder de polícia para remover fake news na reta final da eleição

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade uma resolução que amplia o poder de polícia do tribunal e permite a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte. A medida foi anunciada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes em encontro com representantes das redes sociais, que foram pegas de surpresa com a mudança.

O tribunal também reduziu o prazo para remoção destes conteúdos falsos para no máximo duas horas — e até uma hora, na véspera da eleição — e decidiu ainda que fica proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas que antecedem o segundo turno e nas 24 horas seguintes a votação.

A proposta aprovada hoje (20) permite ao TSE determinar a remoção de ofício, ou seja, sem ser procurado, publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas.

A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: hoje, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito, uma vez que o link será outro.

A ideia do TSE é permitir que o tribunal possa, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link.

Moraes explicou que a retirada de conteúdos repetidos sem necessidade de uma nova ação judicial já é algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.

No caso do TSE, a assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e o tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.

Segundo Moraes, apesar de o TSE ter enfrentado a desinformação no primeiro turno, o que se vê hoje é uma "agressividade" desses conteúdos falsos, inclusive com discursos de ódio. De acordo com o ministro, houve um crescimento de 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020.

"Por isso a necessidade de um procedimento mais célere no enfrentamento à desinformação", disse.

A mudança também permite ao TSE determinar a suspensão de perfis pegos na "produção sistemática de desinformação", caracterizados pela publicação "contumaz" de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.

Prazo menor. A nova resolução do TSE também fixa um prazo menor para as redes sociais retirarem do ar conteúdos falsos: caindo de 24 horas para apenas duas. Da antevéspera até os 3 dias seguintes à eleição, o prazo cai ainda mais, para apenas uma hora.

"Diminuímos o tempo de retirada destas notícias - agora duas horas no máximo para que se retire as notícias fraudulentas e a desinformação das redes", disse Moraes.

A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora. No caso do período de véspera e pós-eleição, a multa incidirá a partir do término da primeira hora.

Propaganda paga. A resolução também passa a vedar a propaganda eleitoral paga na internet entre os dias que antecedem a eleição e o dia seguinte à votação. Segundo o texto, fica proibida a "monetização direta ou indireta de propaganda eleitoral na internet" no período que vai das 48 horas que antecedem a eleição até as 24 horas seguintes ao pleito.

Em caso de descumprimento, o TSE determinará a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. A campanha que violar a regra poderá configurar ainda realização de gasto ilícito de recursos eleitorais aptos a desaprovar as contas eleitorais.

Surpresa. Os participantes da reunião de ontem no TSE com as plataformas foram pegos de surpresa com a proposta e ainda avaliam que há pontos que precisam ser esclarecidos pelo tribunal.

Uma delas é sobre a possibilidade de implementação da medida em um período tão curto e como as plataformas conseguiriam responder à demanda para a derrubada de conteúdos de forma tão rápida.

Com informações do Portal UOL

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.