Buscar

09/05/2018 às 16:30, Atualizado em 09/05/2018 às 17:31

Toffoli propõe estender restrição do foro a todas as autoridades

Na semana passada, Corte restringiu foro para deputados e senadores.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício nesta quarta-feira (9) à presidente da Corte, Cármen Lúcia, propondo a aprovação de duas súmulas vinculantes para estender a restrição do foro privilegiado a todas as autoridades do Executivo, Judiciário e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal. As súmulas não valeriam para presidente da República, que tem regra específica na Constituição (veja detalhes mais abaixo).

Súmulas vinculantes são regras, baseadas em entendimentos da Corte, que devem ser seguidas obrigatoriamente pelas demais instâncias do Judiciário e da administração pública em geral. Para que tenham efeito, precisam ser aprovadas por 8 dos 11 ministros do STF.

As duas propostas de Toffoli seguem o modelo aprovado na semana passada, quando o Supremo restringiu o foro de deputados federais e senadores aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e ligados ao mandato. Nessas situações, eles continuam a ser processados exclusivamente no Supremo. Nas outras situações, serão processados nas primeiras instâncias judiciais.

Durante o julgamento, Toffoli chegou a propor a extensão desse entendimento para demais autoridades, mas não obteve maioria favorável na ocasião. A nova proposta, de teor idêntico, formalizaria a mudança por meio de súmulas vinculantes.

No ofício a Cármen Lúcia, Toffoli justificou que a extensão visa eliminar controvérsias jurídicas entre tribunais que pudessem gerar, segundo ele, "grave insegurança jurídica". “Essa prerrogativa, indubitavelmente, constitui uma exceção ao princípio republicano, razão por que deve ser interpretada restritivamente”, escreveu o ministro.

Outro ponto da proposta de Toffoli é manter o foro privilegiado somente para as autoridades que foram contempladas com esse direito na Constituição Federal. O ministro propôs eliminar garantias de foro privilegiado criadas por constituições estaduais.

Segundo cálculos do Senado citados por Toffoli, a restrição em nível federal atingiria 38 mil autoridades. Em nível estadual e municipal, segundo o ministro, há cerca de 16 mil autoridades com foro.

Dependendo do cargo, essas autoridades respondem a tribunais diferentes – governadores, por exemplo, só são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ); prefeitos, por sua vez, começam a ser processados num Tribunal de Justiça estadual (TJ), de segunda instância.

Presidente da República

A proposta de Toffoli não restringe o foro privilegiado do presidente da República, que obedece a uma regra diferente das demais autoridades.

Pela Constituição Federal, qualquer denúncia contra o chefe do Executivo federal só pode prosseguir se for admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados.

Se a acusação for de crime de responsabilidade, que pode levar a um impeachment, o julgamento cabe ao Senado. Se for crime comum, o processo tramita no próprio STF. Atos anteriores ao mandato e não ligados às funções de presidente não podem levar a um processo enquanto durar o mandato.

Fonte - G 1

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.