Publicado em 18/04/2020 às 10:00, Atualizado em 17/04/2020 às 23:40

STF decide que redução de jornada e salários de trabalhadores não precisa de aval de sindicatos

Liminar de Ricardo Lewandowisk foi derrubada.

Redação,
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Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (17), que não será necessário o aval de sindicatos para redução de jornada de trabalho e salários dos trabalhadores. A decisão foi por 7 votos a 3 e derrubou liminar a favor dos sindicatos, dada pelo ministro Ricardo Lewandowiski.

Medida provisória editada pelo presidente Bolsonaro tornou válida a redução de salários e jornada de trabalho, em razão da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Votaram pela não necessidade de aval dos sindicatos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.

Segundo o R7, os magistrados alegaram, em linhas gerais, que o risco de desemprego em massa indica que deve prevalecer a possibilidade dos acordos individuais, privilegiando itens da Constituição que garantem o direito ao trabalho em detrimento do artigo que prevê a irredutibilidade dos salários, apontado pelo autor da ação, o partido Rede Sustentabilidade.

Votaram pela necessidade dos acordos com os sindicatos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que pleiteavam que nenhum acordo fosse feito sem negociação coletiva. Lewandowski votou no sentido de que os acordos individuais seriam válidos desde a celebração, mas que poderiam ser substituídos por regras aprovadas posteriormente em negociação coletiva.

Ainda segundo o site, a medida provisória diz que os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.