O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 58 pessoas a pagarem indenização coletiva de R$ 5 milhões após atos golpistas em 8 de janeiro de 2023. Entre os réus há um de Mato Grosso do Sul, que também foi condenado após não fechar ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
O julgamento começou em 9 de dezembro e foi até a última sexta-feira (13). O ministro Alexandre de Moraes foi relator dos 58 processos incluídos na pauta da sessão em plenário.
Assim, fixou como valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos a quantia de R$ 5 milhões. O montante será “adimplido de forma solidária pelos condenados em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”.
No voto do relator, Joci Conegones Pereira foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal. Contudo, foi substituída pela pena privativa de liberdade.
Então, Juci deverá prestar 225h de serviço comunitário, participar de curso do MPF (Ministério Público Federal) e pagar R$ 5 milhões em indenização junto aos outros condenados.
Além disso, o relator determinou: proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente, 20 dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).
Acompanharam o relator os ministros: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Foram divergentes do voto do relator: André Mendonça e Nunes Marques.
Com informações do Midiamax
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