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11/12/2024 às 07:45, Atualizado em 11/12/2024 às 09:51

Senado Federal aprova regras para inteligência artificial no Brasil

O texto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 10 de dezembro, projeto que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.

A proposta serve para definir tanto os limites quanto às permissões para o uso da tecnologia. A ferramenta tem várias aplicações cotidianas, como em pesquisas em páginas de busca, redação e ajustes em textos ou uso de assistentes em redes sociais que respondem a perguntas e criam imagens a pedido.

O texto aborda ainda outros usos, como a realização de serviços de infraestrutura – controle de trânsito e abastecimento de água e energia, por exemplo – e segurança, no caso de identificação de padrões comportamentais e prevenção de crimes.

O projeto foi apresentado em 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e é uma das pautas que o senador trabalhou para aprovar antes do fim do seu mandato na Presidência, que se encerra em fevereiro. A matéria foi relatada por Eduardo Gomes (PL-TO).

Alto risco

As big techs ou gigantes da tecnologia – Google, Microsoft e Meta – ficaram de fora da classificação de atividades de "alto risco", que sofrem mais restrições.

O texto permite, portanto, a identificação biométrica à distância, em tempo real, em locais públicos, para captura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e flagrante de crimes com pena de mais de dois anos de prisão. Ainda autoriza o uso da tecnologia para contribuir com investigações e buscar vítimas de crimes e pessoas desaparecidas.

Entidades, como a Coalizão Direitos na Rede, alertam sobre o potencial "discriminatório" da tecnologia que atinge principalmente a população negra.

Pelo texto aprovado, o reconhecimento facial para colher provas e auxiliar prisões fica permitido, mas com restrições do uso em tempo real.

Entraram nesse grupo de "alto risco", no âmbito da segurança pública:

identificação biométrica para reconhecimento de emoções, desde que não seja para confirmar uma pessoa específica;

pesquisa, por polícias, em bancos de dados para identificar padrões e perfis comportamentais que auxiliem na investigação de crimes;

avaliação de provas, com objetivo de prever crimes ou a "recorrência" de infrações com base na "definição de perfis" de pessoas específicas.

Em outras áreas, serão consideradas de alto risco, entre outras:

controle de trânsito e abastecimento de água e energia;

avaliação e classificação de chamadas prioritárias em serviços essenciais, como bombeiros e SAMU;

auxílio em diagnósticos e procedimentos médicos;

tomada de decisão na seleção de estudantes em vestibulares.

Direito Autoral

Artistas estiveram nesta terça no Senado em reunião com Pacheco e o relator do texto, Eduardo Gomes. Participaram o ator Paulo Betti; os cantores Otto, Paula Lima, Marina Sena e Paula Fernandes; e a produtora Paula Lavigne.

O grupo veio pedir a manutenção do direito autoral na proposta, o que garante aos autores das obras uma remuneração, caso sejam usadas pelas plataformas. Isso ocorreu. O projeto passou com esse ponto.

O Senado aprovou as seguintes garantias no tema:

a big tech precisará informar, ainda no treinamento do sistema de IA, quais conteúdos protegidos por direitos autorais foram usados;

o autor da obra, se preferir, poderá proibir o uso do conteúdo;

o órgão regulador da IA no país vai criar um ambiente experimental para que as empresas de tecnologia possam negociar o valor dos pagamentos que serão feitos aos reais autores das obras usadas;

o dono da obra poderá negociar e liberar o conteúdo de forma direta ou coletiva, se unindo a outros autores numa associação de titulares de diretos conexos, por exemplo. O cálculo dessa remuneração precisa considerar: o poder econômico da empresa de tecnologia, a frequência e quantidade de uso do conteúdo protegido e até efeitos de concorrência entre o material gerado por IA e a obra original;

fica autorizado o uso, mesmo de conteúdos protegidos, no caso de pesquisa e desenvolvimento de sistema de IA por organizações e instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais. Neste cenário, a atividade não pode concorrer com a venda da obra original e nem ter "fins comerciais".

Com informações do Portal g1

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