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29/04/2017 às 18:00, Atualizado em 29/04/2017 às 17:14

Receita diz ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda

Foram mais declarações do que o governo esperava.

A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59 de sexta-feira (28).

Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O envio começou em 2 de março.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Contribuintes que não enviaram a declaração no prazo precisarão pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

Deve declarar Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado (R$ 28.123,91), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optou pelo desconto simplificado abriu mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula defasagem de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018 (referente ao ano-base 2017).

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 foi feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Fonte - G 1

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