Publicado em 08/03/2020 às 07:03, Atualizado em 07/03/2020 às 11:48
Segundo o autor, objetivo é garantir aos cidadãos o direito de saber se os que buscam assumir cargos eletivos estão qualificados emocionalmente.
O Projeto de Lei 159/20 altera o Código Eleitoral para exigir que candidatos a cargos eletivos apresentem atestado de saúde física e laudo de sanidade mental. Segundo o texto, os documentos deverão ser apresentados no momento do registro da candidatura, juntamente com outras exigências, como a declaração de bens e a ata da convenção partidária que aprovou a candidatura.
Segundo o autor, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o objetivo é garantir aos cidadãos o direito de saber se os que buscam assumir cargos eletivos estão qualificados emocionalmente para cumprir a missão à qual se propõem. Segundo o texto, os documentos deverão ser públicos e divulgados na internet.
“Imaginemos, em um exercício de criatividade, que uma pessoa instável emocionalmente, frágil em seu equilíbrio mental, alcançasse algum posto eletivo de relevância nacional. Nossa soberania poderia ser ameaçada, a paz secular com países vizinhos poderia ser maculada, nossas instituições ficariam sob risco e até mesmo o equilíbrio entre os poderes poderia ser desafiado”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.