Publicado em 26/04/2025 às 06:52, Atualizado em 25/04/2025 às 21:54

Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado e golpe de Estado.

Redação,

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A informação é do site g1.

A condenação se refere a cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:

Alexandre de Moraes (relator);

Flávio Dino;

Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

Cálculo da pena

As penas foram fixadas para cada crime:

➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.