A nova fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta manhã, 4, tem como alvo três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem de mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar propina.
Os crimes imputados aos investigados são: fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras, que foram fraudadas pelo grupo criminoso.
Segundo o Ministério Público Federal no Paraná, de acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.
Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.
As apurações se basearam em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o Ministério Público Federal.
Os criminosos colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobras.
Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.
Para dissimular a origem de ilícita e esquentar aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos utilizou das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016.
Fonte - Terra
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