A Lei de Acesso à Informação revelou que o Exército Brasileiro desembolsa anualmente mais de R$ 20 milhões em pensões destinadas a familiares de 238 militares conhecidos como “mortos fictícios” . Esse termo se refere a militares que foram expulsos da força devido a condenações judiciais, geralmente por crimes ou infrações graves, com penas que ultrapassam dois anos de reclusão. A lista abrange 38 oficiais e 200 militares.
Essas pensões, que beneficiam 310 familiares, foram reveladas ao público pela primeira vez graças a uma solicitação da organização Fiquem Sabendo, especializada em transparência pública, por meio da Lei de Acesso à Informação. As informações foram repassadas à Folha de São Paulo.
A legislação que ampara essa prática foi estabelecida pela Lei nº 3.765, de 1960 , durante a ditadura militar. Segundo a lei, militares expulsos não perdem o direito à pensão, pois contribuíram para o fundo de pensão durante seu tempo de serviço. Assim, embora os condenados não possam receber os pagamentos diretamente, seus familiares são designados para receber o benefício, criando a figura jurídica do “morto fictício”.
Entre os militares listados como “mortos fictícios” estão nove coronéis, incluindo Ricardo Couto Luiz, que foi preso em 2014 com 351 kg de maconha escondidos em um fundo falso de um furgão no Rio de Janeiro.
A Polícia Federal informou que ele mantinha sua farda pendurada dentro do veículo na tentativa de evitar revistas policiais. Luiz foi condenado em 2015, com a sentença transitando em julgado em 2020, e o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a perda de sua patente em 2022. Desde então, sua filha recebe uma pensão mensal de R$ 13,4 mil.
Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma nova legislação que reestruturou as carreiras nas Forças Armadas, incluindo mudanças nas pensões militares. As principais alterações incluem o aumento do desconto na folha de pagamento de 7,5% para 10,5% e a exigência de que os beneficiários também contribuam enquanto recebem a pensão.
Além disso, a lei estipula que o valor da pensão deve ser proporcional ao tempo de serviço do militar expulso, caso ele não tenha completado o tempo mínimo de serviço.
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