Um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede a restrição da posse de armas de fogo às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Não há data para a retomada do julgamento.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). É diferente do porte de arma (autorização para circular com a arma fora de casa).
O caso começou a ser analisado nesta sexta-feira (12) no plenário virtual, no qual não há necessidade da presença física dos ministros — os magistrados incluem o voto em um sistema eletrônico por meio de computador.
A ação foi apresentada pelo PSB em abril de 2019. O partido pediu ao STF para proibir a ampliação do conceito de "efetiva necessidade", previsto no Estatuto do Desarmamento, por meio de decretos do presidente Jair Bolsonaro, editados em 2019 e posteriormente alterados.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a apresentar o voto. Ele se manifestou pela inconstitucionalidade dos decretos, que chegaram a ampliar as possibilidades de posse de arma.
Segundo Fachin, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir — e jamais aumentar — a segurança dos cidadãos.
De acordo com o voto do ministro, diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade causa aumento da criminalidade e da violência. O ministro apontou o consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.
“Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso”, escreveu.
Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.
Analisando um dos decretos sobre o tema, frisou que "extrapola a lei que adjetiva a 'efetiva' necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”.
O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto — em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF.
O ministro considerou que essa atitude prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.
Ele criticou ainda estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetiva necessidade.
Para Fachin, ainda que a finalidade da norma seja garantir um direito individual do cidadão de possuir armas e um meio para garantir a segurança individual, "o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro”.
Fonte - G 1
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