O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer aos governos dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.
Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as siglas que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.
Nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias - fora da aliança - para o cargo remanescente.
Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
Com informações da Agência Brasil
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